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Termos de Contrato

Contrato particular de adesão que fazem entre si, de um lado: SIMLIFE CLUBE DE VANTAGENS, daqui em diante denominada CONTRATADA ou SIMLIFE e do outro lado o signatário do presente contrato e seus dependentes e ou beneficiários indicados no anverso, daqui em diante denominados CONTRATANTE, DEPENDENTES e ou USUÁRIOS, tem como justo e acertado o que se segue:

Cláusula 1ª DO OBJETO DO CONTRATO

  1. a) A SIMLIFE mantém convênio com Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas Odontológicas, Clínicas de Imagem, Laboratórios, Óticas, Clubes, Hotéis, Restaurantes, Academias entre outros, onde o contratante e os dependentes portadores do CARTÃO SIMLIFE poderão usufruir dos benefícios previamente estabelecidos entre a SIMLIFE e seus CONVENIADOS, pagando suas despesas diretamente aos estabelecimentos e ou profissionais prestadores dos serviços.

Cláusula 2ª DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. a) O contratante, recebera seus cartões virtual através do login em nosso site ele poderá baixar seu cartão virtual ao qual utilizara os serviços acima mencionados. Para tanto, deverão acessar a Rede Credenciada, que está disponível no site WWW.SIMLIFE.COM.BR onde encontrarão endereço, telefone e outras informações pertinentes.
  2. b) o CARTÃO SIMLIFE é de uso pessoal e intransferível. Somente o titular pode utilizá-lo.
  3. c) a utilização do CARTÃO SIMLIFE poderá ser feita somente nos locais e com profissionais conveniados, observando-se as regras de uso nos mesmos.
  4. d) o uso do cartão virtual será valido enquanto estiver com seu pagamento em dia, sendo cobrando mensalmente através de pagamento recorrente no cartão de credito.

Cláusula 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E OU DEPENDENTES

  1. a) é obrigatório apresentar o CARTÃO SIMLIFE à rede conveniada juntamente com um documento que comprove a identidade do usuário.
  2. b) pagar suas despesas diretamente aos prestadores dos serviços.
  3. c) qualquer forma de pagamento diferente deste contrato será de responsabilidade do contratante.

Cláusula 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. a) entregar o cartão ao usuário no prazo médio de 10 dias uteis após a aprovação do pagamento.
  2. b) manter no (Site) a relação de conveniados com os respectivos benefícios sempre atualizados e disponíveis ao CONTRATANTE, e ou USUÁRIOS.
  3. c) manter uma central de informações de atendimento ao USUÁRIO através do número (85) 9 8888.3253 (atendimento exclusivo WhatsApp).

Cláusula 5ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. a) o plano familiar abrange titular, cônjuge mais 3 dependentes.
  2. b) em caso de falecimento de algum dos dependentes, o mesmo poderá ser substituído sem nenhum custo adicional.
  3. c) em caso de perda do CARTÃO SIMLIFE virtual, de forma gratuita basta acessar seu login em nosso site e baixar novamente seu cartão virtual desejado.
  4. d) a cobrança do plano poderá ser feita através da SIMLIFE CLUBE DE VANTAGENS e ou CIMS CORRETORA DE SEGUROS.
  5. e) em caso de cancelamento para planos promocionais e corporativos os quais estão em tabela especial de valores diferenciados temos carência mínima de fidelização de 3 meses, sob multa de cancelamento antes do prazo de 10% do valor total do contrato, o mesmo deve ser solicitado por escrito ao departamento responsável da empresa.

ATENÇÃO: Prezado cliente, para sua maior segurança e satisfação pedimos que leve em consideração na data da aceitação deste contrato somente os convênios constantes no site WWW.SIMLIFE.COM.BR (Não nos responsabilizamos por promessas de convênios futuros).

Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, sede da Contratada, para dirimir dúvidas ou controvérsias, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.