Contrato particular de adesão que fazem entre si, de um lado: SIMLIFE CLUBE DE VANTAGENS, daqui em diante denominada CONTRATADA ou SIMLIFE e do outro lado o signatário do presente contrato e seus dependentes e ou beneficiários indicados no anverso, daqui em diante denominados CONTRATANTE, DEPENDENTES e ou USUÁRIOS, tem como justo e acertado o que se segue:
Cláusula 1ª DO OBJETO DO CONTRATO
- a) A SIMLIFE mantém convênio com Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas Odontológicas, Clínicas de Imagem, Laboratórios, Óticas, Clubes, Hotéis, Restaurantes, Academias entre outros, onde o contratante e os dependentes portadores do CARTÃO SIMLIFE poderão usufruir dos benefícios previamente estabelecidos entre a SIMLIFE e seus CONVENIADOS, pagando suas despesas diretamente aos estabelecimentos e ou profissionais prestadores dos serviços.
Cláusula 2ª DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- a) O contratante, recebera seus cartões virtual através do login em nosso site ele poderá baixar seu cartão virtual ao qual utilizara os serviços acima mencionados. Para tanto, deverão acessar a Rede Credenciada, que está disponível no site WWW.SIMLIFE.COM.BR onde encontrarão endereço, telefone e outras informações pertinentes.
- b) o CARTÃO SIMLIFE é de uso pessoal e intransferível. Somente o titular pode utilizá-lo.
- c) a utilização do CARTÃO SIMLIFE poderá ser feita somente nos locais e com profissionais conveniados, observando-se as regras de uso nos mesmos.
- d) o uso do cartão virtual será valido enquanto estiver com seu pagamento em dia, sendo cobrando mensalmente através de pagamento recorrente no cartão de credito.
Cláusula 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E OU DEPENDENTES
- a) é obrigatório apresentar o CARTÃO SIMLIFE à rede conveniada juntamente com um documento que comprove a identidade do usuário.
- b) pagar suas despesas diretamente aos prestadores dos serviços.
- c) qualquer forma de pagamento diferente deste contrato será de responsabilidade do contratante.
Cláusula 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- a) entregar o cartão ao usuário no prazo médio de 10 dias uteis após a aprovação do pagamento.
- b) manter no (Site) a relação de conveniados com os respectivos benefícios sempre atualizados e disponíveis ao CONTRATANTE, e ou USUÁRIOS.
- c) manter uma central de informações de atendimento ao USUÁRIO através do número (85) 9 8888.3253 (atendimento exclusivo WhatsApp).
Cláusula 5ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- a) o plano familiar abrange titular, cônjuge mais 3 dependentes.
- b) em caso de falecimento de algum dos dependentes, o mesmo poderá ser substituído sem nenhum custo adicional.
- c) em caso de perda do CARTÃO SIMLIFE virtual, de forma gratuita basta acessar seu login em nosso site e baixar novamente seu cartão virtual desejado.
- d) a cobrança do plano poderá ser feita através da SIMLIFE CLUBE DE VANTAGENS e ou CIMS CORRETORA DE SEGUROS.
- e) em caso de cancelamento para planos promocionais e corporativos os quais estão em tabela especial de valores diferenciados temos carência mínima de fidelização de 3 meses, sob multa de cancelamento antes do prazo de 10% do valor total do contrato, o mesmo deve ser solicitado por escrito ao departamento responsável da empresa.
ATENÇÃO: Prezado cliente, para sua maior segurança e satisfação pedimos que leve em consideração na data da aceitação deste contrato somente os convênios constantes no site WWW.SIMLIFE.COM.BR (Não nos responsabilizamos por promessas de convênios futuros).
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, sede da Contratada, para dirimir dúvidas ou controvérsias, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.